terça-feira, 8 de novembro de 2011

CARROS ESTACIONADOS AO SOL


É POR ESSAS E OUTRAS QUE AS VEZES PESSOAS SÃO ACOMETIDAS DE ENFERMIDADES GRAVES E NÃO SABEM A CAUSA.
 
Preste atenção!!!! Isto é importante!  
Um carro estacionado na sombra durante um dia com as janelas fechadas pode conter de 400-800 mg. de Benzeno. Se está no sol a uma temperatura superior a 16º C., o nível de Benzeno subirá a 2000-4000 mg, 40 vezes mais o nível aceitável... 
                       

     A pessoa que entra no carro
mantendo as janelas fechadas,inevitavelmente aspirará em rápida sucessão, excessivas quantidades desta toxina. 

     O Benzeno é uma toxina que 
afeta o rim e o fígado. E o que é pior, é extremamente difícil para o organismo expulsar esta substância tóxica.
Ar condicionado ou ar simples dos  Automóveis :           
                    
    
O manual do condutor indica que antes de ligar o ar condicionado, deve-se primeiramente abrir as janelas e deixá-las assim por uns dois minutos.Porém não especificam "o porquê", só deixam entender que é para seu "melhor funcionamento". 
                       

         
Aquí vem a razão médica:

     De acordo com um estudo realizado, o ar refrescante, antes de sair frio, manda todo o ar do plástico quente, o qual libera Benzeno, que causa câncer (leva-se um tempo para dar-se conta do odor do plástico quente no carro). Por isto, a importância de manter 
os vidros abertos uns minutos.

Por favor, não ligue o ar condicionado ou simplesmente o ar, imediatamente ao  entrar no carro. 
     Primeiramente  abra as janelas e, depois de alguns segundos, ligue o ar e mantenha as janelas abertas por alguns minutos.


        Além de causar câncer, o Benzeno envenena os ossos,  causa anemia e reduz os glóbulos brancos do sangue. 


     
Uma exposição prolongada pode causar Leucemia, incrementando o risco de câncer. 
      Também pode causar um aborto. O nível apropriado de Benzeno em lugares fechados é de 50 mg/929 cm2.
 

Assim amigos, por favor, antes de entrar no carro, abrir as janelas e a porta para assim dar tempo a que o ar interior saia e disperse esta toxina mortal. 
Não esqueçam de repassar... É muito importante.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

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DATA: 2011-11-01 19:57:09


A explosão no restaurante do Rio de Janeiro

Fonte: O Estado de S. Paulo | Economia | BR

Empresas e condomínios são obrigados por lei a contratar seguro contra incêndios sob pena de multa que pode chegar a 10% do valor do interesse segurável.

A garantia de incêndio, seja nas apólices tradicionais, seja nos pacotes multirriscos, dá cobertura para três tipos de evento. A saber: fogo, queda de raio no local segurado e explosão de gás de uso doméstico. Como não há mais um clausulado padrão determinando a redação das apólices brasileiras, algumas companhias de seguros - por falta de atenção com a redação, ou porque querem mesmo ampliar o escopo da garantia - às vezes expandem estes conceitos, excluindo o "no local segurado" da garantia de queda de raio e retirando o "de gás de uso doméstico" da garantia de explosão.

Isto posto, tomando o acidente que aconteceu no dia 13 deste mês, no Rio de Janeiro - no qual a explosão de botijões de gás de cozinha dentro de um restaurante no centro da cidade matou e feriu várias pessoas, além de danificar o próprio prédio onde o restaurante estava instalado e o prédio vizinho - temos um amplo cenário para analisar diversas possibilidades de seguros que seriam aplicáveis ao caso.

De saída, tenho que dizer que não tenho a menor ideia dos seguros contratados, tanto para o próprio imóvel, como para danos a terceiros. Aliás, não faço ideias e quer se havia algum tipo de seguro contratado. Mas isso não invalida a análise.

Em primeiro lugar, é preciso salientar que existem seguros obrigatórios, previstos em lei, e que, portanto, deveriam ser contratados em todas as situações.

Infelizmente, a verdade é que, no Brasil, como até recentemente não havia punição para quem deixasse de contratar os seguros obrigatórios, nem sempre esta regra é seguida, ainda que, nos dias de hoje, a punição pela omissão seja bem pesada, podendo chegar a 10% do interesse segurável, o que não deixa de ser muito dinheiro para uma multa.

Entre os seguros obrigatórios, estão os seguros de incêndio para empresas e para condomínios. Indo além, a lei, ao tratar dos seguros obrigatórios para condomínios, não os limita à garantia de incêndio. Ou seja, em uma interpretação ampla, que seria a correta, um condomínio deve contratar seguro para todos os tipos de riscos seguráveis que o ameacem.

O restaurante no qual ocorreu a explosão fica dentro de um edifício comercial, ou seja, a chance de ser um condomínio é grande. Assim, o condomínio estaria obrigado a contratar seguro de incêndio para garantir a segurança do edifício e das áreas comuns, devendo os condôminos, aí de forma facultativa, completar a proteção, contratando seguro de incêndio para o conteúdo de suas respectivas unidades.

Além disso, dentro da interpretação ampla do artigo 20 do Decreto-lei 73/66, o condomínio deveria contratar seguro de responsabilidade civil para fazer frente aos danos causados a terceiros em função de sua existência e funcionamento, cabendo aos condôminos, mais uma vez de forma facultativa, a contratação da mesma garantia para cobrir danos por eles causados a terceiros.

Diante disso, na medida em que explosão de gás de cozinha faz parte da garantia básica do seguro de incêndio, temos que o seguro de incêndio do prédio onde está instalado o restaurante deve oferecer cobertura a todos os danos materiais que ele sofreu, incluídos os danos causados à parte do edifício ocupada pelo restaurante onde aconteceu a trágica explosão.

Ainda com relação ao próprio edifício, em sendo um condomínio, todas as apólices que dão cobertura para o conteúdo das unidades autônomas que o compõem também devem indenizar os danos por elas sofridos, com a importância segurada, caso haja sobra, servindo ainda para completar a indenização do seguro do condomínio.

Quanto aos danos a terceiros, tanto os corporais quanto os patrimoniais poderiam ser cobertos por uma apólice de responsabilidade civil para estabelecimentos comerciais, contratada pelo restaurante.

Como se vê, os seguros apropriados para dar cobertura a um evento como esse existem e são facilmente contratados, por preço acessível. Se no caso concreto do Rio de Janeiro esses seguros existiam ou não é outra questão, que pode, inclusive, sujeitar os responsáveis às multas citadas.

“O segurado é quem justifica o negócio e paga a conta”.