sexta-feira, 14 de outubro de 2011



Meia verdade

Justiça Volante

    Mensagens mencionam a existência de serviço itinerante da justiça especializado em acidentes de trânsito. Diz que as pessoas envolvidas num acidente de trânsito devem ligar para um número de telefone e equipe do tribunal de justiça comparece ao local do acidente. E acrescenta: todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal. O serviço existe, apenas, no Distrito Federal e mais nas cidades de
    A Justiça Volante do Distrito Federal foi criada em 1999. Página do TJDF explica:
Um dos serviços judiciais mais modernos em funcionamento hoje no Distrito Federal, é a Justiça Volante. São três "Vans" que circula (sic) pelo Plano Piloto e mais cinco outras cidades satélites, com policiais, peritos, avaliadores, e conciliadores atendendo, na mesma hora e local, às demandas que envolvem acidentes de trânsito sem vítimas.


    Versão de uma das mensagens diz que o serviço existe no Rio de Janeiro e está prestes a acabar simplesmente porque... Ninguém liga! Ninguém conhece! Em primeiro lugar, esse serviço não existe nem no estado nem na cidade do Rio de Janeiro. Em segundo lugar, a mensagem é assinada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, Centro de Processamentos de Dados do Rio de Janeiro – PRODERJ. O que certamente ocorreu é que um funcionário da PRODERJ, um Web Developer(what?!), passou a mensagem adiante sem se dar conta de que o gerenciador de mensagens punha, automaticamente, os dados do remetente. Ninguém percebeu um pequeno detalhe: o Governo do Estado do Rio de Janeiro – Poder Executivo – estaria subscrevendo mensagem tratando de um serviço de competência do Poder Judiciário. Há uma versão da mensagem dizendo que o serviço é só para Belo Horizonte e repete o número do telefone que seria o mesmo do serviço do Rio de Janeiro: 3327-8000. As mensagens se espalharam pelas caixas de mensagens de todo o Brasil fazendo crer que o serviço estaria disponível em todas as cidades brasileiras. Não é verdade. Por enquanto, apenas Aracaju, Cuiabá, João Pessoa e o Distrito Federal contam com esse serviço de Justiça Volante ou Unidade Móvel do Juizado do Trânsito. Valério Weber, de Curitiba - PR, nos envia texto publicado na secção GAZETILHA, do jornal GAZETA DO POVO, de Curitiba, de sexta-feira, 20 de maio de 2005, pág. 2:
ENTRELINHAS
HÁ 15 DIAS o dono da SOS Pianos, loja instalada há oito anos no bairro Novo Mundo, está com a linha telefônica congestionada. É que, por brincadeira ou ignorância, um e-mail que está circulando nas caixas postais dos curitibanos, dá o fone 3327-8000 como o de um serviço de justiça volante. Mas o número divulgado é o da loja. O senhor José Marques, pai do proprietário, contabiliza pelo menos 30 telefonemas por dia, desde que a piadinha de mau gosto começou.
De acordo com o e-mail, o serviço seria prestado por uma das cinco equipes do Juizado de Pequenas Causas para atendimento de acidentes de trânsito. Veículos de comunicação de todo o Sul do país já entraram em contato com o dono da loja de piano, que, cuidadoso, anota todas as consultas que recebe. Ele teme que a própria Justiça entre em contato para tomar satisfações sobre a brincadeira e garante que também é uma vítima do triste engano.


    Como se vê, são variados os prejuízos ocasionados pela divulgação de mensagens sem que se procure saber se o seu conteúdo é verdadeiro ou falso. Camila, uma de nossas colaboradoras, nos avisa em mensagem:
      "Gostaria de esclarecer que a Justiça Volante foi criada no Espírito Santo, há 15 anos, como juizado especial, pelo magistrado Pedro Valls Feu Rosa e serviu de modelo para todos os outros estados."


SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
: RESTITUIÇÃO DO IPVA

Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo? Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos.

Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985'

Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.

Par 7. - Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).

Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esse e-mail. Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.

Seria bom repassar isto ao máximo possível de pessoas.
 

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